015031 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015031
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Alimentos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023037
Nr Documento: SA219640722015031
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c2a2c400832e631802568fc0039610e
Sumário
Fixada em escritura pública uma pensão alimentar, atribuida voluntariamente por duas filhas a sua mãe, viúva, que à morte do marido, com quem fora casada em regime de separação absoluta de bens, ficou sem maios para se alimentar, passando para as filhas todos os bens e rendimentos do de cujus, não está a mesma pensão sujeita a imposto sucessório. Trata-se de uma pensão alimentar legal, dominada por um princípio de interesse e ordem pública.