077450 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 077450
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Indemnização, Limite maximo da indemnização, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013851
Nr Documento: SJ198906080774502
Referência Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/99ee8633ea07be81802568fc003a3117
Sumário
Os limites maximos da indemnização por acidente de transito, fundada no risco, estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 190/85, de 24 de Junho, não se aplicam no caso de o sinistro ter ocorrido antes da entrada em vigor do citado Decreto-Lei.