01S162 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 01S162
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Férias, Subsídio de férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000304
Nr Documento: SJ200111210001624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/682dea564779174480256d63002a8e9d
Sumário
I - A estipulação do preço do trabalho obedece ao princípio da liberdade negocial ou da autonomia da vontade em tudo em que não contrarie as normas imperativas constantes da lei, dos regulamentos ou de IRC. II - Se a entidade patronal se comprometeu a pagar ao trabalhador determinadas quantias à hora, em troca da sua prestação de trabalho, é com base nelas que se efectuará o cálculo das férias e do seu subsídio, não tendo qualquer relevância o facto de a entidade patronal remunerar de forma diversa os seus restantes trabalhadores que executem idênticas tarefas.