0230214 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0230214
ACORDAO
Descritores: Depoimento de parte, Confissão judicial, Transcrição, Falta, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033301
Nr Documento: RP200203070230214
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/80c5347fb5be1c3780256bcf00472525
Sumário
I - O depoimento de parte só pode valer como confissão, pelo depoente, se for reduzido a escrito. II - A falta de redução a escrito do depoimento de parte, na medida em que houver confissão, constitui simples nulidade secundária, a qual deve ser arguida pela parte interessada, até ao fim do acto, se estiver presente, sob pena de tal nulidade se dever considerar sanada.