1008/98 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 1008/98
ACORDAO
Descritores: Crime de emissão de cheque sem provisão - sucessão de leis no tempo - descriminalização
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC144/1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/6dbfeb682ecd78dc802569bc003bff79
Sumário
I. Actualmente, de acordo com o disposto no art. 11º , n.º 3, do DL 316/97, é elemento constitutivo do crime de emissão de cheque sem provisão, a emissão de cheque com data anterior ou contemporânea da sua entrega ao tomador, pelo que a emissão de cheque sem provisão fora daquelas condições legais deixou de constituir facto punível. II. Deduzida acusação por aquele crime em data anterior à entrada em vigor daquele diplo-ma legal, a acusação deve ser rejeitada se da mesma não consta a data em que o cheque foi entregue ao tomador.