0006300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jorge Vasconcelos
Processo: 0006300
ACORDAO
Descritores: Notificação à parte, Notificação por via postal, Eficácia, Culpa, Ónus da prova, Responsabilidade extra contratual
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016239
Nr Documento: RP198801280006300
Indicações Eventuais: J A REIS IN CPCA 3ED V2 PAG392. P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V1 PAG430. V SERRA IN BMJ N85 PAG376 PAG377.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b29c0848ed6548c8025686b0066bc18
Sumário
I - É pessoal a notificação a que se reporta a primeira parte do n. 4 do artigo 475 do Código de Processo Civil, devendo a mesma, quando levada a cabo por carta registada com aviso de recepção, considerar-se feita na data em que o aviso se mostrar assinado. II - A construção de uma barragem representa o exercício de uma actividade perigosa, impondo-se, por isso, ao seu dono e ao respectivo construtor, com vista à enoneração da responsabilidade pelos danos causados no decurso da construção, provar que empregaram todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o objectivo de evitar tais danos.