0309784 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 0309784
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensão, Constitucionalidade material, Trânsito em julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011391
Nr Documento: RP199001150309784
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dec76f985dd8a6828025686b00667145
Sumário
Se em processo de acidente de trabalho se verificaram actualizações da respectiva pensão devida ao sinistrado anteriores à declaração de inconstitucionalidade constante do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 12/88, de 12 de Janeiro de 1988, publicado in Diário da República Iª Série, de 30 de Janeiro de 1988, e se os respectivos despachos de actualização transitarem em julgado, não podem eles ser alterados por este Acórdão.