9251050 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9251050
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Prova pericial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009429
Nr Documento: RP199306159251050
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/04f676d96f1d42f58025686b00666cd2
Sumário
I - A justa indemnização a que o expropriado tem direito deve ser fixada com base no valor real dos bens expropriados e de forma a ressarcir o o prejuízo que lhe advém da expropriação. II - Numa questão eminentemente técnica é merecedora de maior credibilidade o laudo maioritário, pelo número de peritos concordantes e pela qualidade em que participam os de designação judicial. III - O tribunal não tem conhecimentos técnicos e preparação específica na matéria de exploração de pedreiras que lhe permitam sobrepor-se aos seus próprios peritos.