068596 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Gomes
Processo: 068596
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Alimentos, Pensão
Decisão: Negadaa revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022842
Nr Documento: SJ198005150685962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a0f82805b27e228802568fc003ace54
Sumário
I - O cálculo da pensão alimentar deve depender dos meios de quem a presta e da necessidade e da capacidade de obter meios de quem a recebe. II - Ora, sendo insuficientes, comovem provado, os ganhos da mulher, como trabalhadora a horas, em várias casas, até porque sendo doente, nem sempre pode trabalhar e sendo o seu marido motorista de táxi, com ordenado, férias e Natal além das gorjetas, o que é normal, é até insignificante a pensão alimentar de um conto de réis por mês a pagar à sua mulher pois, ambos deviam culpas iguais no divórcio.