9240910 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9240910
ACORDAO
Descritores: Letra de favor
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009421
Nr Documento: RP199306079240910
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4fe5f076039e5b8f8025686b00665fef
Sumário
I - O subscritor de letra de câmbio, a favor do sacador, assume uma obrigação própria e autónoma, relativamente a terceiro de boa fé, a quem a letra tenha sido endossada. II - Tal subscritor é obrigado a pagar o montante da letra a esse terceiro, não lhe podendo opôr o facto da subscrição de favor.