021254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021254
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade do gerente, Aplicação da lei no tempo, Responsabilidade subsidiária, Norma substantiva
Recorrente: Mendes , Amadeu
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00051493
Nr Documento: SA219970521021254
Data de Entrada: 20/11/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17b4baa2bbd525cc802568fc0039fc5c
Sumário
- O art. 13 do C.P.T. tem natureza substantiva e, por isso, não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor. - À responsabilidade dos gerentes aplica-se o regime vigente à data da ocorrência do facto tributário e não aquele que estiver em vigor no momento da reversão. - No âmbito do art. 16 do C.P.C.I. é irrelevante, para efeitos de responsabilidade dos gerentes, e existência de culpa, uma vez que essa responsabilidade dispensa a imputação respectiva a um comportamento individual, ligando-se antes ao mero exercício do cargo de gerente.