0081614 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0081614
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Entidade patronal, Rescisão de contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00006432
Nr Documento: RL199301270081614
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/81fa25e87798b9ef8025680300011cbc
Sumário
I - Deve considerar-se despedimento sem justa causa, não tendo sido instaurado processo disciplinar, a situação do trabalhador que vê cessadas, por decisão da entidade patronal, todas as funções que exercia; II - No caso em apreço, a Ré recusou reconhecer ao Autor o direito ao exercício do cargo de director de vendas e marketing, para que havia sido contratado, o que equivale a uma rescisão unilateral desse mesmo contrato.