084423 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 084423
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Inabilidade para depor, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00028923
Nr Documento: SJ199511280844231
Referência Publicação: BMJ N451 ANO1995 PAG363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f53cbfc5e8fb42cc802568fc003af4da
Sumário
Em acção de divórcio litigioso, não tendo o filho do casal a qualidade de parte na acção para poder depor como parte e sendo inábil para depor como testemunha, pode contudo ser ouvido pelo juiz se este entender tal audição indispensável para o esclarecimento da verdade ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 264 do Código de Processo Civil.