96A264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 96A264
ACORDAO
Descritores: Direitos, Penhora, Notificação pessoal, Nulidade, Suprimento da nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030263
Nr Documento: SJ199606250002641
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ec659f5461470aa802568fc003b0b21
Sumário
I - Na penhora do direito de trespasse e arrendamento, o sujeito da relação creditícia, sobre quem recai o dever de prestar, é o locador ou senhorio. II - A penhora de um direito consiste na notificação ao terceiro devedor, não ao executado, de que o crédito fica à ordem do tribunal. III - A notificação ao devedor terá de ser pessoal, segundo as regras das notificações pessoais a terceiros. IV - A intervenção do senhorio no processo, através de requerimento em que declara que já se encontrava notificado, a despeito da flagrante falta de notificação pessoal, tem por efeito sanar a nulidade verificada.