24555A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 24555A
ACORDAO
Descritores: Execução de julgado, Anulação do acto recorrido, Vício de forma, Falta de fundamentação, Acto substantivo, Caso decidido, Estatuto dos oficiais das forças armadas, Oficial da força aérea, Promoção por mérito, Parecer técnico, Pedido de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução
Sumário
I - Anulado determinado acto por vício de forma a administração executa o julgado se renovar a prática do acto expurgado do vício que gerera essa anulação. II - É o que acontecerá se o novo acto se basear na fundamentação de novo parecer que contrariamente ao subjacente ao primitivo acto já não contiver meros juízos conclusivos mas apontar as razões ou motivos concretos pelos quais o recorrente foi considerado sem mérito absoluto para acesso a um posto imediato. III - Se o novo acto foi prolatado ainda antes da instauração do incidente para declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, e se entretanto o administrado interpôs recurso contencioso do novo acto há que indeferir o pedido deduzido nesse incidente.