2668/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Monteiro Casimiro
Processo: 2668/03
ACORDAO
Descritores: Provas, Inversão do ónus da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/38963121b6e598d380256e7f002df976
Sumário
I – A inversão de ónus prevista no n.º 2 do art. 344.º do CC pressupõe que a parte contrária torne impossível a prova ao onerado, agindo com culpa, como é o caso, por exemplo de subtrair ou inutilizar um documento que servia àquele para fazer prova do seu direito. II – Não há, por isso, motivo para invocada inversão de tal ónus se não se revela a prática, pelo réu, de qualquer acto culposo – que nem, sequer, foi alegado – que tenha tornado impossível o cumprimento do ónus da prova que cabia ao autor.