9830241 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830241
ACORDAO
Descritores: Compropriedade, Aquisição derivada, Aquisição originária, Reconhecimento de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00025163
Nr Documento: RP199902119830241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7563ceddbd5a84898025686b00672532
Sumário
I - Alegando os Autores, de forma conclusiva, embora, que são comproprietários de prédio que identificam, juntando certidão judicial comprovativa da partilha desse prédio por óbito de seus pais, homologada por sentença, onde esse prédio lhes foi adjudicado na proporção de 1/6, não impugnando os Réus tal certidão e reconhecendo na contestação que o mesmo era propriedade dos pais dos Autores, tanto basta para se concluir que estes são comproprietários de tal prédio, não necessitando alegar e demonstrar que esse direito já existia nos transmitentes.