0041966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0041966
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Dedução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008581
Nr Documento: RL199203120041966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da3caa942ed399de8025680300014a6b
Sumário
I - As quantias em dívida, a título de alimentos, podem ser pagas mediante deduções nos vencimentos, ordenados ou salários do devedor; II - Nada impede que os subsídios de férias e de Natal sejam alvo de deduções mais vultosas das realizadas mensalmente.