3270/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira de Barros
Processo: 3270/2000
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Documento particular, Título executivo
Decisão: Provido em parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC1546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/e9c9866b88d5d22780256a08003f61ad
Sumário
I - Os dois documentos particulares com o título "Declaração de Dívida" que a exequente apresentou a servir de base á execução são exequíveis relativamente ao dever por parte do executado de restituir à exequente a quantia que lhe foi entregue a título de capital. II - Relativamente aos juros convencionados, os títulos terão de ser reputados como inexequíveis, uma vez que a falta de forma legal determina a nulidade do negócio subjacente ou dos contratos de mútuo, que são causa de pedir na execução.