9931377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9931377
ACORDAO
Descritores: Execução, Letra, Sacado, Aceitante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026891
Nr Documento: RP199911259931377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/908399aaf8f70ad080256887003f6b91
Sumário
I - Uma letra em que aparece como sacada, uma sociedade, e como aceitante, uma pessoa individual sem qualquer menção de que representava a referida sociedade não pode servir de título executivo contra aquela pessoa individual, uma vez que só a sacada poderia aceitar a letra.