9621186 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9621186
ACORDAO
Descritores: Execução, Legitimidade, Constitucionalidade, Seguradora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020611
Nr Documento: RP199702049621186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71dcb7237e3fdd988025686b0066ec58
Sumário
I - Não enfermam de inconstitucionalidade as normas que atribuem força executiva às certidões da dívida a Instituições do Serviço Nacional de Saúde. II - É parte legítima para a execução quem no título tem a posição de credor ou devedor. Tal não transforma este em devedor verdadeiro. III - Existência e exequibilidade do título não se confunde com legitimidade. IV - A seguradora dos veículos intervenientes no acidente é parte legítima na execução movida pelo Hospital para cobrança de dívida relativa a tratamentos prestados aos condutores dos mesmos.