078262 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 078262
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Depoimento de testemunha, Omissão, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013392
Nr Documento: SJ199112050782622
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf4b2be80f6a8f6e802568fc0039ffc8
Sumário
I - A nulidade processual pressupõe sempre uma ilegalidade, mas não necessariamente uma omissão - artigo 201 do Codigo de Processo Civil. II - A omissão do interrogatorio das testemunhas pelos advogados do Reu, estes podiam reagir com a tempestiva arguição de nulidade (artigos 638, n. 2, 201, n. 1, e 205, n. 1, do Codigo de Processo Civil) e so nesse acto podia o tribunal conhecer daquele (artigos 202 e 205, n. 1 e 2, do Codigo de Processo Civil).