043653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 043653
ACORDAO
Descritores: Reforma de sentença, Pressupostos de facto
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00050953
Nr Documento: SA119981217043653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06390e27ee4ef1ff802568fc003a1b65
Sumário
A reparação da decisão de mérito, no caso previsto na alínea b) n. 2 do art. 669 do C.P.Civ., pressupõe: a) existência no processo, na data em que foi proferida, documentos ou elementos que impliquem, necessariamente, só por si, uma decisão em sentido diverso; b) que tal resulte de, por lapso manifesto, esses documentos ou elementos não terem sido tomados em consideração na produção da decisão.