I- São pressupostos da responsabilidade civil extracontratual das autarquias locais, nos termos dos arts. 90 n. 1 do DL. 100/84 de 29.03 e 483 do Cod. civil: o facto danoso, a ilicitude, a importação do facto ao lesante e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II- Tendo o R. Município feito prova de factos capazes de demonstrar que, através dos seus funcionários ou agentes, usam da diligência que lhes era exigível relativamente ao dever de conservação e manutenção em bom estado das tampas de caixas de saneamento a seu cargo, ilidiu a presenção legal do art. 493 n. 1 do
Cód. Civil, e se A. não demonstram, pela prova de factos pertinentes, a culpa ou nexo de imputação do facto ao lesante ilidida a presunção legal, falta num dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual da autarquia, pelo que a absolvição do pedido foi correctamente decidida na sentença do
TAC.