9510583 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9510583
ACORDAO
Descritores: Despedimento colectivo, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017897
Nr Documento: RP199603119510583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cae9703328c88c3c8025686b0066d235
Sumário
I - É ilícito o despedimento colectivo se a empresa não procurou a sua viabilização com medidas como a redução ou supressão da prestação do trabalho, cessação de contratos por extinção de postos de trabalho e reconversão e reclassificação de trabalhadores e que não respeitou, na atitude tomada, a antiguidade de trabalhadores no seu posto de trabalho e na empresa, sua categoria profissional e a capitação do agregado familiar.