0121968 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0121968
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Transgressão, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033930
Nr Documento: RP200201290121968
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/00b4af40fa428f7580256bae003302c4
Sumário
No caso de acidente de viação, a violação de regra de trânsito constitui presunção "juris tantum" de negligência contra o autor da contravenção que causou o dano ou, pelo menos, constitui prova por presunção simples ou de primeira aparência da culpa desse condutor.