236/2006 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Adelino Ribeiro Gonçalves
Processo: 236/2006 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Alvará, Classificação de empreiteiro de obras públicas, Contrato de empreitada de obras públicas, Restrição de concorrência, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 236/2006 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Olhão
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 105489
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=105489
Sumário
1. Nos termos do art.º 31.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, apenas deve ser exigida aos concorrentes uma única subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, a qual deve respeitar ao tipo de trabalhos mais expressivo. 2. A exigência da habilitação de empreiteiro geral e, ainda, a exigência de alvarás de outras subcategorias em classe que cubra o valor correspondente aos trabalhos específicos a executar viola o normativo legal vigente. 3. As ilegalidades mencionadas são susceptíveis de alterar o resultado financeiro do contrato, dado que potenciam a redução do universo concorrencial e, por isso, integram o fundamento de recusa do visto previsto no art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, sem prejuízo do uso da faculdade prevista no n.º 4 da mesma disposição legal.