0073428 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 0073428
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Venda com reserva de propriedade, Não-cumprimento, Apreensão de veículo
Sumário
I - O titular do registo de reserva de propriedade de veículo vendido a prestações pode requerer a apreensão do veículo nos termos do artigo 15º/1 do Decreto-Lei nº 54/75, de 24 de Fevereiro. II - Não tem legitimidade para requerer essa providência a entidade financiadora que não é titular desse registo. III - Se o veículo for vendido mediante o pagamento de preço a efectuar nos termos do contrato de financiamento a outorgar entre o comprador e a entidade financiadora, o não pagamento do preço (ou de parte do preço) nas condições acordadas, permite que o vendedor com reserva de propriedade solicite ao tribunal a apreensão do veículo; estamos então face ao não cumprimento de obrigações que originaram a reserva de propriedade.
Texto
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