9721306 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9721306
ACORDAO
Descritores: Carta missiva, Ctt, Justo impedimento, Acidente de viação, Acção cível, Seguro obrigatório automóvel, Litisconsórcio, Pedido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00022205
Nr Documento: RP199802039721306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/422c7d7c647fca3e8025686b00670fab
Sumário
I - O extravio de uma carta, enviada através dos Correios, Telefones e Telecomunicações, por correio normal, não é evento imprevisível pelo que não constitui justo impedimento. II - Sempre que o pedido formulado em virtude de acidente de viação ultrapasse os limites fixados para o seguro obrigatório a lei impõe o litisconsórcio necessário da seguradora e do civilmente responsável.