I- Não se verifica falta de citação, se ela se efectuou por carta registada expedida para a residência num Hotel no Brasil que o próprio Réu forneceu aos autores, tendo sido devolvido apenas o aviso de recepção assinado pelo porteiro desse Hotel e pelo funcionário dos correios.
II- Fundando-se o recurso de revisão apenas na nulidade por falta de citação, que se não verifica improcede o recurso de revisão da sentença que julgou a acção.
III- Se o recorrente deduziu pretensão sem fundamento, como bem sabia, alterando conscientemente a verdade dos factos, quando veio no recurso dizer o contrário do que, espontânea e voluntariamente, anos atrás afirmara aos recorridos, litigou de má fé, e como tal, deve ser condenado.