0144421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0144421
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Habilitação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018681
Nr Documento: RL199002200144421
Indicações Eventuais: P DE LIMA E A VARELA IN NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIR CIV 4ED V2 PAG312.
M DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG61 PAG62.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/defffb943933d1cb802568030002d874
Sumário
- Ao deduzir no processo a habilitação dos réus como herdeiros do "de cuius", o autor pressupõe a sua aceitação da herança e, portanto, em princípio, a sua legitimidade e incumbindo àqueles alegar e provar que repudiaram a herança e que, consequentemente, são partes ilegítimas.