0011052 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0011052
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Apoio judiciário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004705
Nr Documento: RL199603140011052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9676aa6deefa3eba8025680300042e86
Sumário
I - A legitimidade traduz-se em ser o demandante (legitimação activa) o titular do direito, e o demandado (legitimação passiva) o sujeito da obrigação, suposto que o direito e a obrigação na verdade existam. II - A concessão do apoio judiciário não é uma isenção de custas, mas apenas a dispensa do seu pagamento, que pode ser retirada desde que haja alterações da situação económica daquele a quem foi concedida, pelo que, sendo vencido, deve ser condenado em custas, para as pagar se a dispensa for retirada.