086433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 086433
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Poderes de cognição, Concorrência de culpas, Matéria de facto, Matéria de direito, Culpa, Danos morais, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028065
Nr Documento: SJ199509280864331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/829f1b1cffae09f1802568fc003b0dd5
Sumário
I - A determinação da culpa e respectiva graduação constitui matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais e regulamentares e constitui matéria de facto quando decorra de inconsideração ou falta de atenção ou de destreza, ou seja, da inobservância dos deveres gerais de diligência. II - Tendo o acórdão recorrido decidido que a indemnização por danos morais decorrentes do acidente de viação tem de ser actualizada, com base no n. 2 do artigo 566 do Código Civil, levando-se em conta o tempo decorrido até á data de prolação da sentença, só são de decretar juros de mora a partir da data dessa decisão.