I- Cada uma das partes, no caso de contrato bilateral, pode recusar a sua prestação enquanto não for feita ou oferecida a da outra parte.
II- E o cumprimento ou oferecimento do cumprimento para obstar à excepção deve, além do mais, ser rigoroso, isto é, perfeito.
III- O cumprimento imperfeito não suprime a função da excepção pois esta servirá para o obrigar a corrigir a prestação.
IV- O vendedor cumpre imperfeitamente a prestação ao entregar ao comprador um automóvel com o vidro do para-brisas rachado e, depois, não o repara embora se tivesse comprometido a fazê-lo.
V- A autora deixando de realizar a prestação a que se encontrava adstrita, cumprindo defeituosamente não mantem o seu direito à contra-prestação, como se nenhuma falta houvesse da sua parte.
VI- Daí, é lícito ao comprador recusar-se a cumprir enquanto a autora não cumprisse, ao abrigo da "exceptio non rite adimpleti contractus".