675/95 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: José Sousa Brito
Processo: 675/95
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 285/96
Juízes: Guilherme da FonsecaJosé Manuel de Sepúlveda Bravo SerraLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950675.html
Texto
2ª Secção Relator : Cons. Sousa e Brito Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos vindos do Tribunal Constitucional, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 247/93, publicado no Diário da República - II Série de 5/6/93, decide-se julgar inconstitucionais, por violação do nº 7 do artigo 115º da Constituição, as normas constantes dos despachos normativos do Chefe do Estado-Maior do Exército nºs 43/88, de 17 de Maio, e 35/88, de 18 de Abril, negando assim, provimento ao recurso, com a consequente confirmação da decisão recorrida no que toca à questão de constitucionalidade. Lisboa, 23 de Novembro de 1995 José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Bravo Serra José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica à do Acórdão nº 226/95)