001820 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001820
ACORDAO
Descritores: Valor da causa, Despedimento nulo, Reintegração de trabalhador, Recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025787
Nr Documento: SJ198802260018204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c3d3e3e5b427666802568fc003ab5dc
Sumário
Estando em causa a nulidade do despedimento e a reintegração do trabalhador, não há que atender, para efeitos da fixação do valor da causa, ao critério da imaterialidade dos interesses do artigo 312 do Código de Processo Civil, uma vez que essas situações estão directamente previstas no n. 3 do artigo 47 do Código de Processo de Trabalho onde, ao estatuir-se que nunca terão valor inferior ao da alçada de 1. instância mais 1 ano, se teve em vista garantir o recurso para a Relação, mas subtrair as causas à apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça.