2621/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Ana Luísa Passos Martins da Silva Geraldes
Processo: 2621/02-2
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Obras, Benfeitoria
Decisão: Procedência da apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção de despejo em arrendamento rural
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/43a5e033b690aeed80257de10057460e
Sumário
I - A lei do arrendamento rural distingue entre as obras de conservação ordinária e extraordinária e obras de beneficiação; II - O Código Civil, por sua vez, distingue entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias; III - Em face da inércia do locador, confrontado o locatário com a necessidade de realização de obras no prédio arrendado, pode proceder, por sua iniciativa, às reparações que se impõem realizar, nos termos do art. 1036º do CC.