0005319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fidalgo de Matos
Processo: 0005319
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento para habitação, Arrendatário, Sociedade comercial, Contrato a favor de terceiro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016443
Nr Documento: RP198611110005319
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CURSO DIR SOCIEDADES 2ED PAG204. P FURTADO IN CURSO DIR ARR VINC PAG189. D L CAMPOS IN CONT FAVOR TERCEIRO 3ED PAG159.
Referência Publicação: CJ 1986 TV PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59cde8da8c720a528025686b0066c742
Sumário
O princípio da especialidade das pessoas colectivas não obsta a que estas celebrem contratos de arrendamento para habitação, desde que se revelem necessários ou convenientes aos fins que estatutariamente visam.