045185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 045185
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Erro na imputação do acto recorrido, Conhecimento oficioso, Ilegitimidade passiva
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052430
Nr Documento: SA119991012045185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78ef7b87d4ba8c49802568fc003a0faa
Sumário
I - A entidade recorrida não praticou o acto cuja anulação é pedida. II - A 1, instância não conheceu dessa questão. III - Porém, porque do conhecimento oficioso, há que dela conhecer até à decisão final. IV - Não sendo a entidade recorrida a verdadeira autora do acto recorrido, há que declarar a falta de ilegitimidade passiva da recorrida, com as legais consequências.