I- A entidade recorrida não praticou o acto cuja anulação é pedida.
II- A 1, instância não conheceu dessa questão.
III- Porém, porque do conhecimento oficioso, há que dela conhecer até à decisão final.
IV- Não sendo a entidade recorrida a verdadeira autora do acto recorrido, há que declarar a falta de ilegitimidade passiva da recorrida, com as legais consequências.