020021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020021
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Posse
Recorrente: Silencil-industrias de Acessorios para Automoveis Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST SANTAREM PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045889
Nr Documento: SA219960703020021
Data de Entrada: 15/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b559e73b42e09de802568fc0039eaa1
Sumário
Se o embargante alegar factos donde decorre a posse do bem penhorado, os embargos de terceiro não podem ser rejeitados com o fundamento de que não foi alegada a posse desse bem.