3218/05 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Silva Freitas
Processo: 3218/05
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Taxa de justiça inicial, Depósito inferior ao devido
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/8ba3e6dc892cb17e802570fb005b7207
Sumário
Tendo sido depositada uma quantia inferior à que era devida a título de pagamento de taxa de justiça inicial, deve admitir-se que o embargante possa efectuar, sendo notificado para esse efeito, o pagamento da quantia em falta, acrescida da multa (sanção pecuniária) de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UC, aplicando-se o regime previsto para casos análogos contemplados nos artºs 486º-A, 512º-B e 690º-B, do C.P.Civil.