9521149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Ribeiro
Processo: 9521149
ACORDAO
Descritores: Inventário, Interessado, Conferência de interessados, Adiamento, Notificação
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00020170
Nr Documento: RP199701099521149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/49180c440e367b348025686b0066e3a5
Sumário
I - Em inventário facultativo, notificado o ex-cônjuge e o seu mandatário para a realização de conferência seguida, se necessário, de licitações, e tendo aqueles faltado sendo a diligência adiada por razões de agenda do juiz, não é obrigatória a notificação para a nova diligência. II - Mas tendo sido notificados e constando da respectiva nota apenas a conferência, tendo voltado a faltar e sendo realizada a licitação, não há qualquer nulidade pelo facto de não se ter referido na nota de notificação também a licitação, pois, além da desnecessidade do acto, era de crer que a diligência teria o mesmo conteúdo da anterior.