0030319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 0030319
ACORDAO
Descritores: Morte, Danos morais, Ressarcimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028618
Nr Documento: RP200003160030319
Indicações Eventuais: O PONTO SUMARIADO SOB O N3 É MUITO CONTROVERSO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5f08878d63b638f802568da0048b7a1
Sumário
I - A perda do direito à vida continua a ser ressarcível sob o ponto de vista de danos não patrimoniais. II - É manifestamente irrisório o valor de 500 mil escudos para compensar o sofrimento próprio de um filho que perdeu o pai. III - Um filho de 10 anos deve ser ressarcido, nesse domínio, em quantia superior à de cada um dos irmãos de 17 e 18 anos. IV - 1500 contos para o primeiro e 1000 para cada um dos outros são os montantes adequados, numa situação de normalidade de relação afectiva pai-filhos, que foi truncada pela morte daquele.