9920976 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9920976
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens à penhora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027463
Nr Documento: RP199911239920976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f5cb3edf97445d1c8025688600596dca
Sumário
I - Se o executado citado para nomear bens à penhora indica créditos sem nada mais dizer, não sofre de nulidade o despacho do juiz a convidá-lo para esclarecer se não tem bens móveis ou imóveis. II - Não tendo o executado prestado qualquer esclarecimento é devolvido o direito de nomeação de bens ao exequente sendo legítima a nomeação à penhora de quota de sociedade.