157/1999 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Leitão
Processo: 157/1999
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Danos não patrimoniais, Competência do foro laboral
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC09005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/5988bd4942e0ea3d802569d20030e901
Sumário
Verificando-se a existência de dolo ou culpa da entidade patronal, na ocorrência do sinistro, o foro laboral é competente para atribuir indemnização por danos não patrimoniais, verificados que sejam os respectivos pressupostos.