0224465 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neto Parra
Processo: 0224465
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo de trabalho, Legitimidade passiva, Morte, Caducidade
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00012375
Nr Documento: RP199001290224465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1175bd75b6f7e818025686b00668584
Sumário
I - São partes legítimas numa acção emergente de contrato de trabalho os RR. se o A alega que os mesmos são comproprietários de um casal agrícola para cuja exploração entrou em 1952 ao serviço do pai e sogro dos mesmos RR. e que por estes foi despedido. II - A morte da entidade empregadora que explorava um casal agrícola não é motivo de caducidade de contratos de trabalho.