I- A investigação e a fixação dos elementos volitivo e intencional dos declarantes situa-se no plano das realidades fácticas e são, por isso, da exclusiva competência das instâncias.
II- Quando a solução não possa assentar na vontade real do declarante conhecida do declaratário, a lei estabelece, nos artigos 236 e 238 do Código Civil, critérios para determinar a partir daquela investigação o sentido válido da declaração no plano normativo.
III- No artigo 236 faz-se prevalecer o sentido objectivo, ainda que temperado por alguma inspiração subjectivista, sendo decisivo o sentido que um declaratário normal, posto no lugar do real, possa defender do comportamento do declarante.
IV- Em caso de dúvida, importa, nos negócios onerosos, ter em conta, para uma correcta interpretação, aquela que conduza ao maior equilíbrio das prestações (artigo 237).
V- Nos negócios formais, o sentido da interpretação a adoptar, tem que ter um mínimo de correspondência no texto do documento respectivo (artigo 238).