0055141 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0055141
ACORDAO
Descritores: Anulação da decisão, Expropriação por utilidade pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000402
Nr Documento: RP199206300055141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5761cc2efa52f7a080256803000057de
Sumário
I - Numa expropriação por utilidade pública, aferivel pelo Decreto-lei n. 845/76, de 11/12, não tendo os peritos em seu laudo indicado a data da realização das infraestruturas, quem a elas procedeu e como chegaram ao valor pecuniário que perfilharam, perante o preceituado no artigo 29 daquele diploma fica-se impossibilitado de saber se há que atender ou não às mencionadas obras de infraestrutura. II - Está-se, assim, perante uma resposta deficiente ao respectivo quesito, ao que é de aplicar o artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil.