0088762 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0088762
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Ónus da prova, Ónus de impugnação especificada
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021475
Nr Documento: RL199410030088762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6eb6b67a68fb7108025680300034fa8
Sumário
I - O ónus de impugnação especificada não implica que tenham de ser expressamente negados todos os pormenores fácticos que o impugnante queira contradizer, bastando, para que tal ónus seja cumprido, que o impugnante apresente uma versão dos eventos essencialmente contraposta à da outra parte; II - Não devem ser incluídos na especificação os factos que estejam em oposição com a defesa considerada no seu conjunto; III - Compete ao autor, titular do direito de preferência, alegar e provar que não decorreu ainda o prazo de seis meses, a partir do momento em que teve conhecimento da alienação do prédio em causa.