I- O nome do estabelecimento comercial e a designação por que é conhecido destina-se a facilitar a identificação e a conferir-lhe notoriedade.
II- Pode ser constituído por vocabulos conhecidos ou existentes como por expressões de fantasia mas sempre de lingua portuguesa.
III- Existindo palavras simultaneamente na lingua portuguesa e em linguas estrangeiras com a mesma grafia embora com significação diferente nada obsta ao registo do nome uma vez que a palavra portuguesa é que predomina.
IV- Assim, o vocábulo "CHEERS"; sendo genuino e exclusivamente inglês, e não tendo correspondencia gráfica no lexico nacional, não pode ser utilizado como nome de estabelecimento.